quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Só Assembleia Regional reparou na lei que impede trabalho grátis de reformados nos serviços públicos

Um erro das Finanças. Mais de três dezenas de pareceres, relatórios de quatro comissões parlamentares. Mas só a Assembleia Regional açoriana fez notar que a nova lei impedia os reformados de trabalhar, mesmo que de forma gratuita, para o Estado.

"A proibição do exercício de funções públicas deixa de se restringir apenas às remuneradas." O alerta consta de um documento enviado pela Assembleia Legislativa dos Açores à Assembleia da República, num parecer à Lei da Convergência, que veio impedir pensionistas e reformados de trabalhar para qualquer entidade pública, mesmo que a título gratuito. Uma omissão, segundo o Ministério das Finanças, que passou por todo o processo legislativo sem que tivesse sido corrigida. Mas como se constata no texto chegado dos Açores, alguém deu pela alteração - o problema foi que ninguém deu pelo aviso.

Em causa está apenas uma palavra: remuneradas. Até Março, data em que o diploma entrou em vigor, a lei estipulava que "os aposentados não podem exercer funções públicas remuneradas para quaisquer serviços da administração central, regional e autárquica" ou para quaisquer entidades públicas - excepções só com lei especial ou autorização dos membros do Governo responsáveis pelas pastas da Administração Pública ou das Finanças. A nova lei estendeu o impedimento a "reformados, reservistas fora de efectividade e equiparados" e deixou cair a expressão "remuneradas", pelo que a legislação passou a abranger também participações gratuitas. A alteração passou despercebida. Foi Bagão Félix quem, há poucas semanas, denunciou a mudança.

Seguindo o processo legislativo é clara a origem da omissão: o diploma, oriundo do Ministério das Finanças, foi aprovado em Conselho de Ministros já sem a expressão "remuneradas". E foi assim que entrou na Assembleia da República, onde o lapso não foi corrigido. A lei, como ficou redigida, não é isenta de consequências: quem infringir os impedimentos definidos no novo quadro legal pode ficar com a pensão suspensa.

O Governo da República veio entretanto afirmar, através de fonte oficial do Ministério das Finanças, que deverá voltar a alterar a lei no próximo Orçamento do Estado.


Notícia: jornal «i» e «Diário de Notícias».
Saudações florentinas!!

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