segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Construção em zonas de risco pode avançar por iniciativa e risco do cidadão

Cidadãos poderão assumir responsabilidade para edificar em áreas vulneráveis em termos geológicos.

Um novo regime jurídico está a ser preparado para o ordenamento do território nos Açores, que permitirá às pessoas decidirem e assumirem a responsabilidade no que se refere à ocupação do solo, mesmo em zonas que ofereçam algum perigo para a construção. O cidadão poderá avançar para a construção de uma casa numa área de risco, assumindo a responsabilidade.

O trabalho, que está a ser ultimado pela Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, surge associado à elaboração da Carta de Riscos, um documento em preparação por investigadores da Universidade dos Açores ligados ao Centro de Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos e ao Centro de Estudos Meteorológicos e Mudanças Globais.

Para a Secretaria do Ambiente, o projecto assenta num novo princípio, segundo o qual os riscos têm de ser considerados de forma abrangente e cientificamente fundamentada. Trata-se de uma nova estratégia de ordenamento do território na Região que considera tudo o que são riscos, desde os meteorológicos aos geológicos, como factores essenciais na tomada de decisões para a ocupação do solo.

A medida permitirá ao Governo [Regional] e Câmaras Municipais decidirem sobre a viabilidade de construção numa ou noutra zona, consoante a presença ou ausência de riscos. Mas, sobretudo, dará também a possibilidade do cidadão decidir se quer arriscar ou não a edificação num local em que, do ponto de vista científico, já se sabe que comporta risco elevado, médio ou reduzido. As coisas serão feitas de modo a que os próprios cidadãos façam parte do processo de decisão, assumindo as respectivas responsabilidades.

Para o professor universitário e geólogo, João Luís Gaspar, que esteve associado à génese deste projecto, "só no dia em que conseguirmos que os interessados tenham consciência dos riscos e das suas consequências, só no dia em que as administrações regional e local tenham os instrumentos necessários para tomarem decisões coerentes, é que poderemos falar na implementação de uma verdadeira cultura de prevenção do risco" nos Açores.

Importante, no entender do geólogo, é que todos estejam na posse de informação clara e fundamentada para decidirem em função dos perigos existentes e dos riscos a que aceitam sujeitar-se. Constata que, muitas vezes, as autorizações de construção em zonas de risco no arquipélago resultam da ausência de instrumentos com valor legal. Acresce que são as próprias pessoas que, por vezes recorrendo a "truques", iniciam construções por "sua livre iniciativa" em locais apetecíveis para veraneio, mas de elevado risco geológico, como é o caso das fajãs.

João Luís Gaspar lamenta as situações que às vezes se geram perante o risco, criticando aqueles que, em caso de desastre, ficam "sempre na expectativa de que o Governo ou os municípios avancem para pagar". Uma atitude que classifica de "insustentável", sobretudo nos "tempos que correm".


Notícia: «Diário de Notícias».
Saudações florentinas!!

4 comentários:

Anónimo disse...

Lembram-se da novela da Ponta da Fajã, quando um deputado, escassos dias antes do rochedo desabar, queria que se pudesse construir?

Aquilo foi um golpe de génio, para caçar votos aos moradores.

MILHAFRE disse...

Como é que se pode dar liberdade a ignorantes para construir em zonas de risco?

Seria o mesmo que um cabo-de-mar autorizasse a saída duma embarcação em dia de violenta tempestade!

Essa gente tem que obedecer à ciência e não ao «sãojoãozinho do mato» ou a qualquer «endireita» ou «curioso» da construção e afins.

Zé Linzandro disse...

os momços dizem que o deputado Paulo Rosa já emcomendou ao moço da fajã um prejecto para uma casa de férias lá pós lados da ponta. sará vardade?

Anónimo disse...

em santa cruz esta Lei já está aprovada pelo pereira: o facilistismo reina no concelho com os inginheiros da treta! parabéns a quem consegui o tal alvará de licenciamento comercial sem condições minimas exigidas pele Lei.