segunda-feira, 18 de junho de 2007

150 mil €uro$ a mais, João Lourenço dobrou rendimentos durante oito anos

O presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, [João Lourenço] recebeu indevidamente cerca de 150 mil euros, conclui o Tribunal de Contas numa auditoria agora tornada pública. O relatório [dessa auditoria] segue agora para o Ministério Público, onde será avaliada a responsabilidade financeira reintegratória e sancionatória.

João Lourenço recebeu integralmente o ordenado de presidente da Câmara, entre 1998 e Janeiro de 2006, quando, por acumular actividade empresarial [em nome individual], [por lei] só deveria ter recebido 50 por cento [do ordenado de presidente da edilidade]. Com efeito, o autarca [lajense] continuou a sua actividade no comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros e equipamento sanitário, entre outros.

A responsabilidade dos pagamentos [dessas remunerações] é atribuída ao próprio [João Lourenço] presidente do município [lajense] “enquanto autor das autorizações de pagamentos”, sublinha a auditoria às remunerações do presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores.

A lei autoriza a acumulação [de cargos autárquicos] com funções privadas remuneradas mas, nesses casos, [os autarcas] recebem [apenas] “50 por cento do valor de base da remuneração prevista para as funções autárquicas”. Só a partir de Fevereiro de 2006, João Lourenço passou a receber metade do ordenado, em função da acumulação [de funções autárquicas com outra função de índole privada e remunerada].

Em sua defesa o autarca [florentino] afirma que “agiu de acordo com a prática que vinha sendo seguida nos serviços [camarários], não sendo viável que pudesse configurar a alegada ilegalidade dos pagamentos”.

Nesse sentido, [João Lourenço] entende que não “lhe deve ser imputada qualquer responsabilidade financeira, sancionatória e reintegratória não devendo, por consequência, repor qualquer quantia, muito menos a aludida quantia de 150 887,68 euros”.

Notícia: «Correio da Manhã».
Saudações florentinas!!

21 comentários:

Anónimo disse...

Se bem percebi, ele esta a dizer que como todos estão a cometer ilegalidades, ele tambem tem direito, e isso??!

Anónimo disse...

ehehehe...No Correio da Manhã . Mais uma tragedia nacional ..LOL.Tanta Corrupção

Anónimo disse...

Não se preocupem!! O JL recupera isso rapidamente vendendo uma tintas triunfantes, unas sanitas e mais uns ferros á CML. E o povo gosta...

Anónimo disse...

outra vez joão lourenço. se não há mais nada para escrever feicha a porta, ou não haverá mesmo nenhum assunto de mal ai para os lados de santa cruz.

Anónimo disse...

doi-te alguma coisa ou ficaste com algum dquele dinheiro??? LOL

Anónimo disse...

Deve tar a fazer alguma casa com parte daquele dinehiro

Unknown disse...

Quem se deve estar a rir é o PS que até já deve ter na forja um candidacto á câmara das Lajes e com grandes ipoteses de ganhar se o João Lourenço não cndidatar.
E eu atè já tenho um palpite!

Anónimo disse...

a mim doeu-me foi a marina ser feita nas lajes, mas estava mais que visto que ali é que tinha as melhores condições e eu vi na R T P Açores a planta como fica linda com o porto. é como digo a vila das lajes ainda vai ser cidade virada ao mar e conhecida mundialmente o que alias já é conhecida por alguns estrangeiros.

Anónimo disse...

quanto mais me bates,mais gosto de ti,,.a inveja,é uma merd,,,,.
rezai,para que no futuro,ascenderes
a um patamar aceitavel

Anónimo disse...

Rir é o melhor que há
Levanta-te e ri
Mas lembrem-se que para as próximas eleições poderá não haver candidatos.
João lourenço tem a vida feita bem como os seus sonhos.
E no PS meus amigos, não acham um pouco abusivo deixar ir para Presidente um miúdo alto que nem em casa tem governo ...

Anónimo disse...

Eu acho que é melhor por um ánónimo como tu á frente do concelho...
Criticar sem cara é fácil.

Anónimo disse...

Sr. rui
Quem sabe um dia
a palavra (nunca) não se deve dizer.
Mas enquanto se poder comentar em anónimo ,vou criticar sem identificação.Aliás não sou o unico.

Anónimo disse...

O Joao diz que o castanheira é o maior ladrão dos Açores, que o Cristiano era o segundo maior, jà agora alguem me diz em que lugar ele esta.

Anónimo disse...

Tenho uma dúvida! Se fosse empresário a receber por conta de outrem, naturalmente não deveria auferir a totalidade dos rendimentos. Agora, empresário por conta própria? Isso quer dizer que se eu tiver aplicações financeiras na Bolsa de Valores, Certificados de Aforro ou ainda receber juros de Conta a Prazo, sendo Autarca, não irei receber, da mesma forma, o ordenado por inteiro? Correcto?

Anónimo disse...

Errado!

Nelson Fraga disse...

meu caro anónimo:
eu tenho uma outra dúvida, o que raio é para ti ser «empresário a receber por conta de outrem»??! podes ser um qualquer prestador de serviços (quaisquer que estes sejam, na área da gestão ou outra) mas serás sempre empresário por conta própria, nunca empresário por conta de outrem... convém diferenciares trabalhador por conta de outrem e empresário...

Nelson Fraga disse...

A alínea b) do nº 1 do artigo 7º [do Regime de Remunerações dos Eleitos Locais em regime de permanência] da lei nº 29/87, sobre o Estatuto dos Eleitos Locais, diz muito claramente: «aqueles que exerçam uma profissão liberal (...) ou qualquer actividade privada receberão [apenas] 50% do valor da base da remuneração».
Ora, «ter aplicações financeiras na Bolsa de Valores, Certificados de Aforro ou receber juros de Conta a Prazo» não é certamente uma "profissão liberal" nem uma "actividade privada", pois não senhor anónimo??? Por isso, ter esses rendimentos [da Bolsa, dos Certificados ou de Conta a Prazo] nada tem a ver com auferir remunerações de funções privadas, nomeadamente as remunerações provindas de actos de empresário em nome individual. Por favor senhor anónimo, não queira confundir as coisas!
A questão é bastante simples: pode discordar-se da lei, achar-se que a lei não é correcta e/ou sequer justa, mas há que cumpri-la!! Ou não e isto já virou o far-west completo??

Anónimo disse...

A questão aqui não é o facto de ter aplicações financeiras, sejam elas quais forem, constituir uma profissão. Veja lá bem. O facto de ser empresário em nome próprio, constitui, o desempenho de uma profissão. Até aqui não há dúvidas. Agora, quem diz que o Sr. em questão aufere esses rendimentos? Ao que sei, outros autarcas pelo país são empresários em nome individual, não auferindo qualquer rendimento das suas funções de empresário, logo podendo receber a totalidade das remunerações como autarca.
O que está em causa é a aferição de rendimentos. Concordo plenamente consigo quanto à clarividência da lei, mas fique sabendo que: 1 - Os rendimentos obtidos em aplicações financeiras de renda fixa de titularidade de instituição financeira, sociedade de seguro ou de previdência são considerados rendimentos de foro privado. No caso de um cidadão que vive de rendimentos de aplicações financeiras, fica habilitado a ser considerado um profissional.
2 - O activo financeiro de um cidadão, para além do saldo apurado em Caixa, Bancos e Outras Disponibilidades, é também apurado em termos de função privada, por outros, inclusive Aplicações Financeiras.
Como pode ver, não há assim grande confusão, se calhar, uma má explicação. De resto, as opiniões variam. Só resta saber a real situação em que o Sr. Presidente se encontra. Não estou com isto a dizer que o dito Sr. esteja isento de responsabilidades, como nunca disse! Só acho que se a justiça é boa, ou má, terá que sê-lo para todos e não só para alguns. Se ele for culpado, muito bem! Que pague por isso... agora, que não deixem de pagar os outros também. Senão aí isto vira mesmo o far-west.

P.S - Empresário por conta de outrem - Erro crasso. Queria dizer trabalhador, mas já estava a pensar na ideia subsequente. Fica registado o pedido de desculpas.

Nelson Fraga disse...

1) Se no período em causa [de 1998 a 2006] foram auferidos rendimentos duma actividade privada de empresário em nome individual;

2) Se a lei diz (taxativamente) que «aqueles [eleitos locais] que exerçam uma profissão liberal (...) ou qualquer actividade privada receberão [apenas] 50% do valor da base da remuneração [de autarca]»;

... porque se anda ainda às voltas com este caso concreto??! Simplesmente, cumpra-se a lei!!
Haverão outros casos de pessoas [eleitos locais] que (também) não cumprem?? Desconheço mas apenas sei que se uns desculparem o seu não cumprimento estrito da lei por outros haverem que não cumprem, todos nos desculpamos uns com os outros e (aí sim) isto vira o "far-west" porque absolutamente ninguém cumpre a lei (desculpando-nos [com os incumprimentos] uns dos outros).

Concordo plenamente que «a justiça terá que sê-lo para todos e não só para alguns». Mas veja lá que você parece defender que se a justiça não puder ser efectivamente para todos que não o seja então para absolutamente ninguém.... isso não defendo, é o "far-west""!!

Anónimo disse...

E o JL parece ser o Xerife...

Anónimo disse...

Tudo se resolve!
Enquanto até agora j.l. é empresário em nome individual e Presidente da CML...
Daqui em diante vai passar a Presidente CML Reformado e ainda Empresário em nome individual...
E agora quanto dá?
Será que alguem me explica melhor!